INTERFACES
DA ENFERMAGEM NA SAÚDE DO TRABALHADOR
NURSING INTERFACES IN
WORKER'S HEALTH
INTERFACES DE ENFERMERÍA
EN LA SALUD DEL TRABAJADOR
Ronan dos Santos1
Renata da Silva Hanzelmann2
Vanessa de Magalhães3
Joanir Pereira Passos4
[1]Enfermeiro da
Educação Continuada do Hospital do Câncer I/INCA, Doutorando do Programa de
Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências (PPGENFBIO - Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)). Integrante do Laboratório de Pesquisa:
Enfermagem, Tecnologias, Saúde e Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1296-3328.
E-mail: ronan.santos@inca.gov.br
2Enfermeira Docente
e Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário São
José (UniSãoJosé/RJ). Vice-Líder do Laboratório de
Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Saúde e Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4129-0481.
E-mail: profa.hanzelmann@gmail.com
3Pedagoga da
Educação Continuada do Hospital do Câncer I/INCA. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8447-514X.
E-mail:
vanessamagalhaes.adsantos@gmail.com
4Professora Titular
do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública, da Escola de Enfermagem Alfredo
Pinto, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Líder do Laboratório de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Saúde e
Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6880-4545.
E-mail: joppassos@hotmail.com
A Enfermagem é uma profissão nuclear no contexto de saúde, no Brasil e
no mundo. É organizada em três categorias: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem e constituída por um contingente de mais de 2 milhões de profissionais
que desenvolvem as atividades laborais em
todas as estruturas organizacionais do sistema de saúde brasileiro: público,
filantrópico e privado. É responsável pela assistência de enfermagem em todo o
ciclo vital que vai desde o nascimento ao
cuidado com o corpo pós-morte e nas diversas esferas do cuidado que abrangem
prevenção, promoção, tratamento e a reabilitação do processo de saúde-doença
dos indivíduos e populações1.
O mercado de trabalho da Enfermagem, segundo Pesquisa Perfil da
Enfermagem no Brasil, aponta para uma composição bastante desigual registrada
em todo o País, ou seja, 77% são técnicos e auxiliares, enquanto 23% são
enfermeiros. Este mesmo estudo observou que há uma concentração desses
profissionais na Região Sudeste, enquanto o Norte e o Nordeste sofrem carência.
Da mesma forma, é possível visualizar uma clara aglutinação nos grandes centros
urbanos, em especial, nas capitais tendo mais da metade de todo o contingente
morando e trabalhando nestas localidades2.
Neste sentido, as interfaces da enfermagem com a Saúde do Trabalhador
corroboram com a premissa de que o processo saúde-doença dos trabalhadores tem
relação direta com o seu trabalho; e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico. Trata-se de uma relação
multicausal, onde a doença está relacionada a um grupo de
fatores de
riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de hábitos de vida),
presentes no ambiente de trabalho3.
Saúde e doença estão associadas às condições de vida das pessoas e são
expressas entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições,
os processos e os ambientes de trabalho. Assim, a atuação da área de Saúde do
Trabalhador ultrapassa os limites do Sistema Único de Saúde (SUS). Por esta
razão deve ser realizada necessariamente em conjunto com outras áreas do poder
público, com a cooperação da sociedade e dos próprios trabalhadores organizados,
pois estes são os que conhecem de fato seu trabalho e os riscos a que estão
submetidos3.
Do ponto de vista legal a execução das ações de Saúde do Trabalhador,
segundo a Constituição Federal, Art. 200 é competência do SUS devendo este “...II
- executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de
saúde do trabalhador; e...VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho”4.
Além da Constituição Federal, tem-se o amparo legal da Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora- PNST (Portaria GM/MS n° 1.823/
2012), onde são definidos os princípios, as diretrizes e as estratégias nas
três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal. Essa política
traça diretrizes para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde
do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e a proteção da
saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos
de desenvolvimento e dos processos produtivos5.
Deste modo, as diretrizes legais sobre a Saúde do Trabalhador balizam a
segurança do trabalho da equipe de enfermagem, uma vez que o ambiente laboral
oferece variadas ameaças à saúde desses profissionais. Sendo assim, é possível evitar ou minimizar a
exposição a situações que ofereçam riscos ocupacionais através de medidas de
proteção, capacitação e participação ativa na
prevenção de doenças relacionadas ao trabalho6.
As questões que se refletem sobre a saúde do trabalhador, precisam ser
mais amplamente discutidas nos ambientes de trabalho e nos espaços de formação
profissional. Espera-se que tais reflexões possam contribuir para o
desenvolvimento de um escopo de ações que visem à promoção da saúde do trabalhador
de enfermagem6.
REFEÊNCIAS
1.
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Enfermagem em números
[Internet]. [citado em 2021 dez 20]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/enfermagem-em-numeros
2.
Machado MH, coordenadora. Pesquisa Perfil da Enfermagem no
Brasil: Relatório final Rio de Janeiro: Nerhus-Daps-Ensp/Fiocruz;
2017.
3.
Silva MCN, Machado MH. Sistema de Saúde e Trabalho: desafios
para a Enfermagem no Brasil. Cien Saude Colet 2020 [citado em 21 dez 2021];5(1):7-13 Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/wqFyYK4y49f8WZPmkvrwVsQ/?format=pdf&lang=pt
4.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil.
Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da
República; [2016].
5.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.823, de 23 de
agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora. [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2012 [citado em
21 dez 2021]. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html.
Acesso em: 20 Mar. 2021.
5.
6.
Teixeira LP, Silva TASM. Doenças ocupacionais na enfermagem:
quando o trabalho adoece. Revista Pró-univerSUS
[Internet]. 2014 [citado em 2021 dez 21];05(2):19-24.
7.
Disponível em: http://editora.universidadedevassouras.edu.br/index.php/RPU/article/view/516/345