INTERFACES DA ENFERMAGEM NA SAÚDE DO TRABALHADOR

NURSING INTERFACES IN WORKER'S HEALTH

INTERFACES DE ENFERMERÍA EN LA SALUD DEL TRABAJADOR

 


Ronan dos Santos1

Renata da Silva Hanzelmann2

Vanessa de Magalhães3

Joanir Pereira Passos4

 

[1]Enfermeiro da Educação Continuada do Hospital do Câncer I/INCA, Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências (PPGENFBIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)). Integrante do Laboratório de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Saúde e Trabalho (PENSAT). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1296-3328. E-mail: ronan.santos@inca.gov.br

 

2Enfermeira Docente e Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem do Centro Universitário São José (UniSãoJosé/RJ). Vice-Líder do Laboratório de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Saúde e Trabalho (PENSAT).  ORCID: https://orcid.org/0000-0003-4129-0481. E-mail: profa.hanzelmann@gmail.com

 

3Pedagoga da Educação Continuada do Hospital do Câncer I/INCA. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8447-514X. E-mail: vanessamagalhaes.adsantos@gmail.com

 

4Professora Titular do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública, da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Líder do Laboratório de Pesquisa: Enfermagem, Tecnologias, Saúde e Trabalho (PENSAT).  ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6880-4545. E-mail: joppassos@hotmail.com

 

 

A Enfermagem é uma profissão nuclear no contexto de saúde, no Brasil e no mundo. É organizada em três categorias: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e constituída por um contingente de mais de 2 milhões de profissionais que desenvolvem as atividades laborais em todas as estruturas organizacionais do sistema de saúde brasileiro: público, filantrópico e privado. É responsável pela assistência de enfermagem em todo o ciclo vital que vai desde o nascimento ao cuidado com o corpo pós-morte e nas diversas esferas do cuidado que abrangem prevenção, promoção, tratamento e a reabilitação do processo de saúde-doença dos indivíduos e populações1.

O mercado de trabalho da Enfermagem, segundo Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil, aponta para uma composição bastante desigual registrada em todo o País, ou seja, 77% são técnicos e auxiliares, enquanto 23% são enfermeiros. Este mesmo estudo observou que há uma concentração desses profissionais na Região Sudeste, enquanto o Norte e o Nordeste sofrem carência. Da mesma forma, é possível visualizar uma clara aglutinação nos grandes centros urbanos, em especial, nas capitais tendo mais da metade de todo o contingente morando e trabalhando nestas localidades2.

Neste sentido, as interfaces da enfermagem com a Saúde do Trabalhador corroboram com a premissa de que o processo saúde-doença dos trabalhadores tem relação direta com o seu trabalho; e não deve ser reduzido a uma relação monocausal entre doença e um agente específico. Trata-se de uma relação multicausal, onde a doença está relacionada a um grupo de


fatores de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de hábitos de vida), presentes no ambiente de trabalho3.

Saúde e doença estão associadas às condições de vida das pessoas e são expressas entre os trabalhadores também pelo modo como vivenciam as condições, os processos e os ambientes de trabalho. Assim, a atuação da área de Saúde do Trabalhador ultrapassa os limites do Sistema Único de Saúde (SUS). Por esta razão deve ser realizada necessariamente em conjunto com outras áreas do poder público, com a cooperação da sociedade e dos próprios trabalhadores organizados, pois estes são os que conhecem de fato seu trabalho e os riscos a que estão submetidos3.

Do ponto de vista legal a execução das ações de Saúde do Trabalhador, segundo a Constituição Federal, Art. 200 é competência do SUS devendo este “...II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; e...VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”4.

Além da Constituição Federal, tem-se o amparo legal da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora- PNST (Portaria GM/MS n° 1.823/ 2012), onde são definidos os princípios, as diretrizes e as estratégias nas três esferas de gestão do SUS – federal, estadual e municipal. Essa política traça diretrizes para o desenvolvimento das ações de atenção integral à Saúde do Trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos5.

Deste modo, as diretrizes legais sobre a Saúde do Trabalhador balizam a segurança do trabalho da equipe de enfermagem, uma vez que o ambiente laboral oferece variadas ameaças à saúde desses profissionais.  Sendo assim, é possível evitar ou minimizar a exposição a situações que ofereçam riscos ocupacionais através de medidas de proteção, capacitação e participação ativa na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho6.

As questões que se refletem sobre a saúde do trabalhador, precisam ser mais amplamente discutidas nos ambientes de trabalho e nos espaços de formação profissional. Espera-se que tais reflexões possam contribuir para o desenvolvimento de um escopo de ações que visem à promoção da saúde do trabalhador de enfermagem6.

 

REFEÊNCIAS

 

1.      Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Enfermagem em números [Internet]. [citado em 2021 dez 20]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/enfermagem-em-numeros

 

2.      Machado MH, coordenadora. Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil: Relatório final Rio de Janeiro: Nerhus-Daps-Ensp/Fiocruz; 2017.

 

3.       Silva MCN, Machado MH. Sistema de Saúde e Trabalho: desafios para a Enfermagem no Brasil. Cien Saude Colet 2020 [citado em 21 dez 2021];5(1):7-13 Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/wqFyYK4y49f8WZPmkvrwVsQ/?format=pdf&lang=pt

 

4.      Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República; [2016].

 


5.      Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012. Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. [Internet]. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2012 [citado em 21 dez 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1823_23_08_2012.html. Acesso em: 20 Mar. 2021.

5.

6.      Teixeira LP, Silva TASM. Doenças ocupacionais na enfermagem: quando o trabalho adoece. Revista Pró-univerSUS [Internet]. 2014 [citado em 2021 dez 21];05(2):19-24.


7.      Disponível em: http://editora.universidadedevassouras.edu.br/index.php/RPU/article/view/516/345