ARTIGO ORIGINAL

A ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM ESTÉTICA

 

THE FIELD OF AESTHETIC NURSING

 

EL CAMPO DE LA ENFERMERÍA ESTÉTICA

 

https://doi.org/10.31011/reaid-2025-v.99-n.Ed.Esp-art.2501

 

1Camila Izabela de Oliveira Machado

2Roselaine Roratto Muner

 

1Enfermeira, Pós-graduada em Enfermagem Dermatológica e Estética, Mestre em Saúde Coletiva-UnB, Doutoranda em Ciências da Saúde UnB, Brasília, DF, Brasil.  ORCID: https://orcid.org/0009-0001-1409-9449

 

2Enfermeira, Doutora em ciências biomédicas, Especialista em Acupuntura, Especialista em Cosmetologia Clinica, Especialista em Cosmetologia Clinica aplicada a Estética, Especialista em procedimentos invasivos não cirúrgicos, Especialista em enfermagem dermatológica, Especialista em ozonioterapia e terapias oxidativas. ORCID: https://orcid.org/0009-0003-3044-6492

 

Autor correspondente

Camila Izabela de Oliveira Machado

Universidade de Brasília. Brasília-DF, Brasil. CEP: 70.297-400, Telefone: +55 61-98155-9412. E-mail: caizamachado@gmail.com. Fone: +5561-98155-9412.

 

Submissão: 25-02-2025

Aprovado: 12-03-2025

 

RESUMO

INTRODUÇÃO: Em busca da manutenção de uma pele saudável e da melhora de condições inestéticas, a enfermagem se apropriou de mais um escopo de cuidado da saúde estética. Em 2016, o COFEN normatizou a atuação da enfermagem na área da estética e a formação profissional a nível de pós-graduação. OBJETIVO: Apresentar o processo de regulamentação da especialidade em enfermagem estética; abordar o desenvolvimento de competências e apresentar o escopo de prático do enfermeiro esteta. MÉTODO: abordagem qualitativa com levantamento documental, por técnicas de análise de conteúdo para descrever o desenvolvimento da especialização em enfermagem estética. O levantamento foi realizado entre abril e outubro de 2024, com a análise de resoluções, pareceres, guias e protocolos técnicos, dados sobre as pós-graduações registradas, conteúdos programáticos, artigos sobre empreendedorismo na enfermagem e atuação na área da estética. DESENVOLVIMENTO: A atuação em enfermagem estética está regulamentada pelo COFEN e pautada na lei do exercício profissional e deontologia da enfermagem. O perfil do enfermeiro esteta se configura na pós-graduação, com desenvolvimento técnico, de gestão e empreendedorismo. O conteúdo programático e o escopo prático são aplicados à identificação das disfunções estéticas, execução dos procedimentos indicados e atenção integral com foco na qualidade de vida. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com a imersão do enfermeiro nessa área de atuação, é necessário garantir oferta de serviços com qualidade e segurança aos usuários. É de extrema relevância a garantia de acesso aos cursos de pós-graduação para que os profissionais sejam capazes de ofertar o cuidado estético com excelência.

Palavras-chave: Enfermagem; Especialização; Procedimento Estético; Estética; Legislação de Enfermagem.

 

ABSTRACT

INTRODUCTION: In pursuit of maintaining healthy skin and improving aesthetic conditions, nursing has embraced another scope of aesthetic healthcare. In 2016, COFEN regulated the nursing practice in the field of aesthetics and professional training at the postgraduate level. OBJECTIVE: To present the regulatory process of the aesthetic nursing specialty; address the development of competencies, and outline the scope of practice for the aesthetic nurse. METHOD: A qualitative approach with documentary research using content analysis techniques to describe the development of the aesthetic nursing specialization. The data collection occurred between April and October 2024, involving the analysis of resolutions, opinions, guides, technical protocols, data on registered postgraduate courses, syllabi, articles on entrepreneurship in nursing, and nursing practice in the aesthetic field. DEVELOPMENT: The practice of aesthetic nursing is regulated by COFEN and is based on the law of professional practice and nursing ethics. The aesthetic nurse profile is shaped through postgraduate education, which focuses on technical skills, management, and entrepreneurship. The syllabus and practical scope involve identifying aesthetic dysfunctions, performing recommended procedures, and providing holistic care with a focus on quality of life. FINAL CONSIDERATIONS: With the immersion of nurses in this field, it is essential to ensure the provision of services with quality and safety for users. It is crucial to guarantee access to postgraduate courses so that professionals can offer aesthetic care with excellence.

Keywords: Nursing; Postgraduate; Cosmetic Technique; Aesthetics; Nursing Legislation.

 

RESUMEN

INTRODUCCIÓN: En la búsqueda de mantener una piel sana y mejorar las condiciones antiestéticas, la enfermería ha asumido un ámbito más del cuidado de la salud estética. En 2016, el COFEN estandarizó la práctica de enfermería en el área de estética y formación profesional a nivel de posgrado. OBJETIVO: Presentar el proceso de regulación de la especialidad en enfermería estética; abordar el desarrollo de habilidades y presentar el alcance de la práctica de la enfermera estética. MÉTODO: enfoque cualitativo con encuesta documental, utilizando técnicas de análisis de contenido para describir el desarrollo de la especialización en enfermería estética. La encuesta se realizó entre abril y octubre de 2024, con el análisis de resoluciones, dictámenes, guías y protocolos técnicos, datos de posgrados registrados, contenidos de programas, artículos sobre emprendimiento en enfermería y trabajo en el área de estética. DESARROLLO: La práctica de la enfermería estética está regulada por el COFEN y con base en la ley de ejercicio profesional y deontología de enfermería. El perfil del enfermero estético se configura en los estudios de posgrado, con desarrollo técnico, de gestión y de emprendimiento. El contenido programático y alcance práctico se aplican a la identificación de disfunciones estéticas, ejecución de los procedimientos indicados y atención integral con enfoque en la calidad de vida. CONSIDERACIONES FINALES: Con la inmersión del enfermero en esta área de actividad, es necesario garantizar la prestación de servicios de calidad y seguros a los usuarios. Es de suma importancia garantizar el acceso a cursos de posgrado para que los profesionales puedan ofrecer un cuidado estético con excelencia.

Palabras Clave: Enfermería; Especialización; Técnicas Cosméticas; Estética, Legislación de Enfermería.  

 

INTRODUÇÃO

O padrão de beleza é um constructo cultural, socioeconômico e temporal que influencia a autopercepção de valores como felicidade e satisfação pessoal, além de repercutir em padrões de consumo e relações de poder (1-2).

A referência estética individual, embora seja produto do contexto social, compõe a identidade do sujeito, que está para além de atributos físicos. A busca por tratamentos estéticos tem se intensificado nos últimos anos, refletindo uma sociedade que valoriza cada vez mais a aparência e o bem-estar. Vivemos em uma sociedade que não aceita envelhecer. Transtornos alimentares, de autoimagem e exageros na modificação corporal são realidades que demonstram o impacto na saúde global do indivíduo. A pele é o maior órgão do corpo humano e desempenha funções vitais na proteção contra agentes externos, na regulação da temperatura corporal e na percepção sensorial. Além disso, a aparência da pele é um indicador visível de saúde e beleza, influenciando a autoestima e a percepção social dos indivíduos. Na enfermagem, o cuidado com a pele tem sido tradicionalmente focado na prevenção e no tratamento de lesões, mas recentemente tem incorporado práticas estéticas voltadas para a manutenção de uma pele saudável e jovem. O cuidado estético na enfermagem abrange uma ampla gama de práticas que visam promover a saúde, a beleza e o bem-estar dos indivíduos. Essas práticas incluem tratamentos faciais, procedimentos para a cicatrização de lesões, cuidados com a pele envelhecida e intervenções para melhorar condições inestéticas, como acne, rugas e manchas. A enfermagem estética busca integrar conhecimentos científicos e técnicos com uma abordagem humanizada e individualizada, respeitando as necessidades e os desejos de cada paciente. Nesse contexto, os enfermeiros têm se destacado ao atuar de forma qualificada em procedimentos estéticos, uma área que exige não apenas habilidades técnicas, mas também um forte compromisso ético e com a segurança do paciente (1-3). No Brasil, a regulamentação dessa prática tem gerado debates sobre as competências dos profissionais da saúde estética, especialmente no que se refere aos procedimentos invasivos e de alto risco. A atuação do enfermeiro esteta, que muitas vezes combina conhecimentos de enfermagem com técnicas estéticas, ainda gera controvérsias, sendo fundamental uma análise cuidadosa das implicações legais, clínicas e educacionais dessa prática (2-9,10-21).
            Este artigo visa refletir sobre os procedimentos mais comuns da enfermagem estética, considerando tanto os aspectos técnicos quanto as regulamentações e os desafios enfrentados pelos profissionais dessa área.

OBJETIVOS

 

         Discutir a importância da formação especializada para a atuação dos enfermeiros em estética, considerando as normas e as necessidades de segurança no exercício profissional.

           Apresentar sobre as implicações éticas e legais da prática da enfermagem estética, enfatizando a regulamentação e fiscalização da profissão e os principais procedimentos estéticos realizados pela enfermagem estética.

MÉTODOS

Este estudo adota uma abordagem qualitativa, utilizando a revisão narrativa da literatura como estratégia de investigação. A revisão narrativa foi realizada a partir de uma análise crítica de fontes primárias e secundárias, incluindo artigos acadêmicos, livros especializados, normas regulamentadoras e documentos de entidades de classe sobre a prática da enfermagem estética. A análise propõe uma abordagem teórica acerca dos procedimentos estéticos executados por enfermeiros, com ênfase nas implicações clínicas, na regulamentação vigente e na formação necessária para garantir uma prática segura e ética. O artigo busca integrar as perspectivas teóricas e práticas dos profissionais da área, discutindo ainda os desafios enfrentados pelos enfermeiros com especialização em estética no contexto atual. O estudo foi realizado entre setembro e outubro de 2024 e partiu de designação da Associação Brasileira de Enfermagem para composição de documento unificado, conjunto à área de enfermagem dermatológica, para delineamento do processo de formação especializada e submissão ao Ministério da Educação e Cultura.

 

DESENVOLVIMENTO

O cuidado estético na enfermagem pode ter um impacto significativo na autoestima e no bem-estar dos indivíduos. Ao melhorar a aparência da pele e tratar condições antiestéticas, a enfermagem estética contribui para a autopercepção positiva e para a confiança dos pacientes. Além disso, o cuidado estético proporciona um momento de autocuidado e relaxamento, promovendo a saúde mental e emocional.

Nos últimos anos, a prática da enfermagem estética tem ganhado destaque, especialmente no Brasil, onde os enfermeiros com especialidade estética são responsáveis por executar uma variedade de procedimentos que visam melhorar a aparência e o bem-estar dos pacientes.

Em 30 de março de 2016 foi promovida uma oficina pelo Conselho Federal de Enfermagem que apontou a necessidade de normatizar a atuação da enfermagem na área da estética, bem como regulamentar os procedimentos executados e a formação, a nível de pós-graduação, do profissional. Dessa oficina, foi constituído o Parecer n.º 274/2016, com a proposta de criação de resolução para a pasta, sendo julgada procedente a legalidade da regulamentação (3).

Em 9 de novembro de 2016, em reunião ordinária de Plenário, nasceu a Resolução COFEN n.º 529, que afirma que o Enfermeiro especialista na área de estética deverá adquirir competência técnico científica e habilidades para realizar procedimentos estéticos, em cursos de extensão, qualificação e aprimoramento (4).

Em abril de 2017, essa Resolução sofreu judicialização, seis meses após a sua publicação, mediante três processos movidos pelos Conselhos Regionais de Medicina. Os processos culminaram na suspensão da Resolução n.º 529, em abril de 2017 (5).

Em 2018, o Conselho Federal de Enfermagem regulamentou o funcionamento dos Consultórios e das Clínicas de Enfermagem. Nestes espaços, os enfermeiros poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto n.º 94.406, de 8 de junho de 1987 (6) e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem. As atividades desenvolvidas no consultórios e nas clínicas de enfermagem contemplam atendimentos de baixa e média complexidade como consultas (pré-natal de baixo risco, puericultura, saúde da mulher, adulto/idoso), administração de medicamentos injetáveis mediante prescrição médica, curativos e tratamento de feridas, retiradas de pontos, cateterismo vesical de alívio de demora, coleta de exame Papanicolau, troca de bolsas de colostomia, glicemia capilar, sinais vitais e antropometria, furos de orelha, procedimentos estéticos minimamente invasivos regulamentados, dentre outros.

Em 2019 houve acordo judicial para liberação parcial de resolução da enfermagem estética, mantendo-se a restrição de alguns procedimentos da prática profissional e abstenção de regulamentações relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei n.º 12.842/2013 (6). Após essa decisão judicial, o COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) emitiu a nova Resolução n.º 626 de 2020 (7), permitindo novamente a prática da enfermagem estética no Brasil. De acordo com o § 1º da resolução, o enfermeiro qualificado, conforme definido no art. 4º da Resolução COFEN n.º 529/2016, está autorizado a realizar os seguintes procedimentos na área da estética:

- Carboxiterapia

- Cosméticos

- Cosmecêuticos

- Dermopigmentação

- Drenagem linfática

- Eletroterapia/Eletrotermofototerapia

- Terapia combinada de ultrassom e microcorrentes

- Micropigmentação

- Ultrassom cavitacional

- Vacuoterapia

 

            O § 2º especifica que o enfermeiro também pode realizar outras atividades de enfermagem estética, desde que não envolvam atos médicos previstos pela Lei n.º 12.842/2013 (5).

Em relação a essa definição, entende-se que os atos restritos à medicina envolvem procedimentos exclusivos dos médicos, ou seja, aqueles que envolvem a penetração em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Já a atuação na enfermagem estética é caracterizada por procedimentos minimamente invasivos (como injeções intradérmicas, subcutâneas e intramusculares) e não invasivos (como terapias tópicas, uso de equipamentos e massagens). Com base nesse entendimento, e com o objetivo de detalhar as competências dos enfermeiros especializados em estética, o COFEN publicou um parecer técnico de alcance nacional.

            O Parecer da Câmara Técnica n.º 001/2022/GTEE/COFEN redigiu uma nova minuta de resolução (4), em conformidade com a Lei do Ato Médico n.º 12.842/2013, incluindo o seguinte texto: “Entende-se, portanto, que o enfermeiro, devidamente habilitado em estética, conforme a Resolução COFEN n.º 529/2016 (5,6) e a Resolução COFEN n.º 626/2020 (7), pode realizar os procedimentos descritos nos respectivos PADS: PRP (Plasma Rico em Plaquetas), aplicação intramuscular de toxina botulínica, endermoterapia, harmonização facial, procedimentos injetáveis, aplicação de fios absorvíveis de PDO (Fios de Sustentação de Polidioxanona), para remodelação de orelhas, indução percutânea de ativos, bioestimulação por meio de cânula e preenchedores dérmicos. Além disso, de acordo com as Resoluções COFEN n.º 529/2016 e n.º 626/2020 (6,7), o enfermeiro é responsável pela indicação e prescrição dos ativos mais apropriados para os procedimentos estéticos de acordo com a clientela, assim como pela aquisição de equipamentos, materiais e substâncias necessários para suas atividades.

              Em 2023, a resolução sobre enfermagem estética passou por nova edição, com a Resolução COFEN n.º 715, que alterou o artigo 4º da Resolução COFEN n.º 529 (9,5), modificado no que diz respeito à formação profissional: “Art. 4º O Enfermeiro deverá possuir pós-graduação lato sensu em estética, conforme a legislação do MEC, e que, no mínimo, tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas” (9). Após a judicialização da primeira resolução da enfermagem estética e sua posterior liberação parcial, alguns procedimentos continuam vetados para o enfermeiro esteta, aguardando avaliação técnica para apuração da viabilidade prática do enfermeiro desde 2020.

             Os processos judiciais resultaram na nulidade parcial da Resolução COFEN n.º 529/2016 (5), que suspendeu de forma definitiva a prática de procedimentos como micropuntura (microagulhamento), laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos e peelings. Também ficou determinado que o COFEN se abstenha de regulamentar ou estabelecer atividades estéticas de Enfermagem relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei n.º 12.842/2013 (6).

              Essas decisões, embora abordem procedimentos que não são exclusivamente médicos, contradizem os próprios conceitos do Ato Médico, que define como “procedimentos invasivos” aqueles que envolvem a penetração em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. No entanto, os procedimentos listados são práticas amplamente conhecidas pelos enfermeiros, muitas das quais envolvem manuseio seguro e acessível, como a administração de fármacos via tópica e parenteral, técnicas minimamente invasivas e não invasivas, além do uso de equipamentos que muitas vezes são operados por aplicadores de empresas fabricantes, sem exigir formação superior para manuseio.

             As vitórias legais obtidas resultaram na suspensão parcial dos efeitos da Resolução COFEN n.º 529/2016 (5), que esteve integralmente suspensa até 2019, permitindo sua parcial retomada e a liberação para a edição de uma nova resolução (7). As discussões no âmbito judicial, ainda em tramitação, exigem que se comprove que as atividades previstas na Resolução n.º 529/2016 não envolvam procedimentos invasivos (5).

            O enfermeiro, no contexto de sua prática profissional, é considerado um profissional liberal, “com nível universitário ou técnico, independência e livre exercício profissional, sendo responsável, conforme o caso, civilmente, pelos erros e falhas técnicas que cometer” (6). O Código de Ética da Enfermagem afirma que “o profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais”, destacando que “a atuação deve ser realizada com competência para a promoção da saúde do ser humano de maneira integral, de acordo com os princípios da ética e bioética” (6).

            A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem assegura a consulta de enfermagem como atividade privativa do enfermeiro. Essa prática é amplamente difundida no SUS e está se expandindo no setor privado. A administração de injetáveis tem sido uma especialidade da enfermagem desde que a profissão foi reconhecida no século XIX, com a atuação de Florence Nightingale, considerada a patrona da enfermagem. O enfermeiro executa com frequência procedimentos como injeções intradérmicas, subcutâneas, intramusculares e endovenosas, desde o nível da atenção primária até os cuidados mais complexos no âmbito hospitalar.

            Conforme estipulado no Código de Ética da Enfermagem, é proibido administrar medicamentos sem compreender a ação da droga e sem garantir a possibilidade de riscos (Art. 30) (6). Assim, os enfermeiros não são apenas executores da administração medicamentosa, mas também corresponsáveis.

            Dado que as disfunções estéticas não são classificadas como doenças, elas exigem uma abordagem multiprofissional, especialmente quando impactam a autoimagem e a saúde mental do indivíduo. Atualmente, o Brasil ocupa a quarta posição no ranking global do mercado de beleza, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Japão. Entre 2018 e 2022, os serviços de beleza e cuidados pessoais no Brasil cresceram 560% em comparação com os anos anteriores (ABIHPEC). O mercado de estética engloba tanto os setores de saúde quanto os de beleza, sendo um dos segmentos econômicos mais rentáveis e com alta demanda.

                Nos Estados Unidos, o enfermeiro registrado (RN) pode atuar na área estética. Um enfermeiro licenciado pode se tornar um praticante autônomo (NPs) ou integrar equipes multidisciplinares em clínicas ou spas médicos. Vários estados norte-americanos permitem que enfermeiros registrados realizem procedimentos estéticos injetáveis, como a aplicação de toxina botulínica, preenchedores dérmicos, fios absorvíveis, microagulhamento, dermopuntura, aplicação de esclerosantes e lasers. Esse mercado de trabalho tem grande atratividade para os enfermeiros, pois a profissão goza de credibilidade no país e as disputas com outras categorias profissionais são praticamente inexistentes. A lógica do mercado americano também se aplica à oferta desses serviços aos enfermeiros especializados, pois, quando há demanda e a oferta atende aos requisitos de qualidade e legalidade, não há restrições para a comercialização de produtos e serviços.

               No Canadá, a habilitação e o mercado para o enfermeiro na área estética também estão em expansão. Os enfermeiros podem ser empreendedores ou prestar serviços em instituições. Assim como nos Estados Unidos e no Canadá, no Reino Unido e na Austrália existem grandes sociedades voltadas para a formação, regulamentação, certificação e defesa dos interesses dos enfermeiros que atuam na estética. Nos Estados Unidos, existe a International Society of Plastic and Aesthetic Nurses (ISPAN); no Canadá, a Canadian Society of Nurses of Aesthetic Specialty (CSNAS); no Reino Unido, a British Association of Cosmetic Nurses (BACN); e na Austrália, a Cosmetic Nurses Association (CNA) (10-12).

             A tríade do desenvolvimento de competências – Conhecimento, Habilidades e Atitudes (CHA) –, comumente adotada no contexto corporativo, tem como objetivo dotar o indivíduo de um saber teórico e prático que o capacite a tomar decisões e executar ações frente às demandas que surgem em sua atuação (13). Na enfermagem, destacam-se competências voltadas ao empreendedorismo social, empresarial e intraempreendedorismo. No entanto, o desenvolvimento desses potenciais nem sempre é adequadamente incorporado pelos enfermeiros. Nesse contexto, “é necessário o despertar de uma cultura empreendedora entre gestores universitários, professores e estudantes de enfermagem, para que as universidades invistam no desenvolvimento de tecnologias de inclusão social” (14). Dessa forma, o enfermeiro tem a possibilidade de atuar de forma autônoma em seus próprios serviços por meio do empreendedorismo (15).

             Para que esse despertar aconteça, é fundamental que os enfermeiros recebam a instrumentalização necessária para potencializar esse esforço, pois, como destaca a literatura, “com isso, ressalta-se a importância da capacitação de um profissional competente, que oriente e desenvolva o processo de cuidado em saúde, neste campo complexo que envolve fatores sociais, psicológicos, físicos e ambientais, a fim de atender melhor às necessidades dos pacientes, e o enfermeiro se encaixa nesse perfil” (16).

             Além das competências e habilidades técnicas voltadas ao empreendedorismo, o enfermeiro também precisa cultivar competências em gestão, sendo capaz de avaliar e responsabilizar-se pela qualidade do atendimento realizado no ambiente clínico, tanto pela sua atuação quanto pela de outros profissionais sob sua supervisão (RT – Responsável Técnico).

             A atuação do enfermeiro na Enfermagem Estética tem se revelado transformadora, permitindo ao profissional se tornar protagonista de um cuidado autônomo voltado ao bem-estar e à autoestima da população. Ao dominar procedimentos minimamente invasivos complexos, o enfermeiro esteta adota uma abordagem holística e humanizada, busca qualificação contínua e atualiza suas práticas, realiza consultas de enfermagem e aplica o processo de enfermagem, proporcionando maior segurança ao paciente, que recebe uma prescrição adequada dos cuidados e orientações sobre o tratamento proposto.

            Com um mercado promissor, o enfermeiro deve investir no seu aprimoramento profissional, firmar parcerias com empresas e outros profissionais e trabalhar com autonomia, dignidade e valorização da profissão. O perfil do enfermeiro esteta é caracterizado por uma formação em pós-graduação lato sensu, com carga horária teórica e prática, além de capacitações subsequentes por meio de cursos de extensão, qualificação e aprimoramento.

             Os cursos de capacitação e aperfeiçoamento proporcionam ao especialista em enfermagem estética a chance de expandir seus conhecimentos, aprendendo novas tecnologias aplicáveis à prática clínica. Esses treinamentos são frequentemente oferecidos por laboratórios farmacêuticos ou fabricantes que possuem a tecnologia para a produção e venda de produtos ou equipamentos voltados à estética, e são conduzidos por especialistas dessas marcas. Profissionais com experiência na implementação ou desenvolvimento de protocolos bem-sucedidos costumam ministrar cursos de aperfeiçoamento para compartilhar suas habilidades.

            A introdução de conhecimentos sobre estética no currículo da graduação em enfermagem é uma realidade que proporciona aos futuros enfermeiros o contato inicial com essa área de atuação. A Universidade de Brasília, por exemplo, oferece a disciplina de Enfermagem Estética desde 2023, com duas turmas já formadas. Essa disciplina optativa, com carga de 30 horas-aula, inclui conteúdos teóricos e práticos alinhados com a regulamentação profissional vigente. O plano de ensino abrange temas como: aspectos gerais do empreendedorismo na enfermagem; história da estética e cosmetologia; fundamentos éticos e legais na enfermagem estética; o processo de enfermagem em estética; aspectos tecnológicos e legais relativos à atuação do enfermeiro na estética; análise facial – visagismo, dismorfismo e estética; anatomia facial aplicada à enfermagem estética; principais disfunções tratadas na estética; procedimentos estabelecidos nas normativas do COFEN; o papel da enfermagem estética e suas possibilidades de atuação; e segurança do paciente no processo de cuidado em enfermagem estética.

             Embora a prática da enfermagem estética seja restrita ao profissional especializado, o enfermeiro generalista pode atuar na identificação e classificação de disfunções estéticas faciais, capilares e corporais, indicando cuidados domiciliares para prevenir a piora das condições estéticas, promovendo hábitos saudáveis, especialmente os que impactam a saúde da pele e da massa corporal, e encaminhando o paciente ao profissional especialista, quando necessário. O COREN-GO publicou o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária no Estado de Goiás, incluindo um capítulo específico intitulado “Protocolo de Enfermagem na Atenção ao Cuidado Estético” (17). Este capítulo apresenta a estética como parte das estratégias para promoção da saúde e qualidade de vida, abordando as áreas de atuação da enfermagem estética nas esferas facial, corporal e capilar, e as disfunções estéticas relacionadas. O manual também inclui uma ficha de avaliação básica de estética para indicar cuidados domiciliares e encaminhamento ao enfermeiro especialista em saúde estética ou a outros profissionais, além de apresentar um fluxograma para direcionamento do cuidado estético na consulta de enfermagem na atenção primária (17).

             O domínio morfofuncional da pele e seus anexos estabelece uma interface entre diversas áreas do conhecimento dentro da enfermagem e outras profissões da saúde. Especialidades como enfermagem dermatológica, podiatria, estomaterapia e feridologia convergem para o aprofundamento fisiomorfopatológico do tecido tegumentar, o que se relaciona diretamente à enfermagem estética. Além da enfermagem, outras áreas da saúde, como a medicina dermatológica, cirurgia plástica, fisioterapia dermato funcional, esteticistas e cosmetólogos, também compartilham o saber sobre a pele. Muitas especializações em estética são multidisciplinares e são destinadas a profissionais de diferentes áreas, como enfermagem, odontologia, biomedicina, farmácia, medicina, biologia e fisioterapia. A prática desses profissionais, embora comum em alguns procedimentos, distingue o que é específico e privativo de cada área de atuação. Enquanto os procedimentos cirúrgicos, a prescrição e a administração de fármacos anestésicos infiltrativos e sistêmicos são exclusivos de médicos e/ou odontólogos, os demais profissionais especialistas em estética podem realizar procedimentos injetáveis e anestésicos tópicos e locais (como os botões anestésicos).

            Atualmente, há 5.739 profissionais especialistas registrados e uma grande diversidade de nomenclaturas para os cursos de pós-graduação voltados para enfermeiro, precisamente 128 nomenclaturas relacionadas a Enfermagem Estética, conforme registros ao sistema COFEN/CORENS (22), tais como: Pós-Graduação em Enfermagem Estética; Pós-Graduação em Enfermagem Dermatológica e Estética; Pós-Graduação em Saúde Estética; Estética e Cosmetologia; Enfermagem Estética Smart Academy; Especialização em Estética Clínica com Ênfase em Terapias Aplicadas; Especialização em Estética Avançada Facial e Capilar; Especialização em Estética Funcional e Bem-Estar; Estética Avançada; Estética Avançada com Ênfase em Harmonização Facial; Estética Avançada de Alta Performance Facial, Capilar e Corporal; Estética Avançada e Antiage; Estética Avançada e Cosmetologia; Estética Avançada e Habilitação em Ozonioterapia; Estética Avançada e Integrativa; Estética Avançada e Métodos Invasivos; Estética Avançada e Minimamente Invasiva; Estética Avançada em Procedimentos Injetáveis; Estética Avançada em Tecnologias Injetáveis; Estética Minimamente Invasiva e Não Cirúrgica.

Escopo prático - Os procedimentos regulamentados para o enfermeiro especialista em estética são respaldados pelas Resoluções COFEN n.º 626/2020 e n.º 715/2023 e pelo Parecer Técnico COFEN n.º 001/2022 (7-9).

 

          O especialista em enfermagem estética pode atuar em (7-9):

 

                   Disfunções estéticas capilares: alopecias (eflúvio telógeno, alopecia androgenética, alopecia areata):

           Apresentam-se por alopecias com focos locais ou disseminados, provenientes de fatores autoimunes, emocionais, hormonais ou fisiológicos, que trazem prejuízos à autoestima e qualidade de vida. A avaliação dessa condição e a correta identificação do tipo de apresentação é importante para determinar a terapêutica e os cuidados de enfermagem estética, que podem cursar desde orientações de educação em saúde à indicação de recursos terapêuticos estéticos, ou mesmo direcionamento a outra especialidade. As alopecias ocorrem devido à interrupção do ciclo natural do pelo, devido ao processo inflamatório que acomete o bulbo capilar (nas alopecias não cicatriciais), ou lesões adquiridas por traumas, queimaduras, processos infecciosos e fibrosantes (nas alopecias cicatriciais). Nas alopecias não cicatriciais não há destruição do folículo e o quadro pode ser reversível. Na prática clínica em estética os tipos de alopecia mais preponderantes e que podem ter respostas positivas às terapêuticas são o Eflúvio Telógeno e a Alopecia Androgenética. 

ü    O Eflúvio Telógeno é um tipo comum de alopecia, com ocorrência em ambos os sexos e remissão muitas vezes espontânea. Ocorre devido ao prolongamento da fase telógena do pelo (queda). Acomete mulheres devido às reações medicamentosas, pós-cirúrgicas, causas emocionais, dietas restritas, emagrecimento importante e COVID.

ü    A Alopecia Androgenética acomete cerca de metade da população masculina e também mulheres pós-menopausa. Ocorre devido à alteração na sensibilidade de receptores androgênicos nos folículos pilosos, causando enfraquecimento dos pelos em algumas regiões da cabeça. Nos locais onde há mais receptores (geralmente no topo da cabeça) ficam mais propensos à queda do que nas regiões de menor quantidade de receptores.

ü    A Alopecia Areata ocorre possivelmente por desencadeamento autoimune e genético, que provoca processo inflamatório que interrompe o ciclo capilar. Acomete geralmente adultos jovens, em ambos os sexos e pode se apresentar em qualquer região corporal que tenha pelos.  Frequentemente consiste em condição assintomática, mas em alguns casos pode causar sinais flogísticos. Os focos são definidos e circunscritos com remissão indeterminada e muitas vezes de forma espontânea.

Outros tipos de afecções que acometem as estruturas capilares e o couro cabeludo não são tão frequentes na atenção estética, pois se configuram como doenças e o objetivo prioritário deve ser o tratamento das causas com abordagens medicamentosas sistêmicas ou mesmo com acompanhamento médico, como dermatite seborreica complicada, infecções por bactérias, líquen plano, lúpus, tricotilomania, psoríase.

 

                   Disfunções estéticas faciais (acne, discromias - hiperpigmentações, melasma, cloasma, efélides - sardas, rugas, sulcos, ptoses e flacidez, cicatrizes):

             São condições que podem afetar a autoestima do indivíduo por se apresentar na região mais exposta e aparente do nosso corpo. Podem ser desencadeadas pelo processo fisiológico de envelhecimento ou por condicionantes externos e multifatoriais. Algumas escalas são aplicadas para auxiliar a avaliação estética e definição da condição inestética e o nível de desenvolvimento, como escala do nível de envelhecimento (Glogau), escala de fototipo cutâneo (Fitzpatrick) e escala de classificação dos tipos de pele (normal ou eudérmica, seca ou alípica, oleosa ou lipídica e mista).

ü    Acne - É uma disfunção comum no período da adolescência que se manifesta por comedões, pústulas e nódulos na face, colo e região dorsal. As manifestações podem se complicar com desenvolvimento de processo infeccioso e abscessos com indicação para drenagem.  Está associada a fatores hormonais, alimentares, hábitos de vida e de cuidados com a pele. Pode deixar sequelas como cicatrizes atróficas e hiperpigmentações. O tratamento abrange a fase aguda e as sequelas tardias. O tratamento é multiterapêutico e multiprofissional, e pode incluir readequação de hábitos de vida e alimentação, cuidados home care, uso de substâncias tópicas, orais e procedimentos estéticos como limpeza de pele profissional, laser, LED, peelings e microagulhamento.

ü    Discromias - São alterações da pigmentação natural da pele, resultadas pela produção de melanina de forma alterada pelos melanócitos. Essa produção pode ser excessiva após reação inflamatória (hipercrômicas), pela deficiência de produção de melanina (hipocrômicas) ou mesmo a ausência da atividade do melanócito (acromias). Dentre as hipercromias estão as hiperpigmentações pós-inflamatórias - HPI, melasmas e cloasmas. A HPI é comum após lesões por ferimentos, acne, pós-procedimentos e picadas de insetos. O melasma é uma doença crônica, multifatorial e genética que acomete principalmente pessoas com fototipo mais alto. O cloasma é o melasma que se desenvolve durante a gestação, podendo se manter após o parto. Ambos são desencadeados com exposição solar e fontes de calor, uso de produtos e procedimentos inadequados. A abordagem para tratamentos das discromias são amplas, desde aplicações locais ou injetáveis de ativos clareadores, uso de produtos domiciliares indicados, lasers indicados, terapia de indução de ativos e manutenção de cuidados permanentes pelo cliente.

ü    Efélides ou sardas - São manchas acastanhadas planas congênitas, adquiridas ou aumentadas ao longo da vida, devido à exposição solar. Não representam gravidade, mas alguns portadores optam pelo clareamento ou remoção das sardas. As opções terapêuticas incluem peelings, lasers e ativos clareadores.

ü    Rugas, sulcos, ptoses e flacidez - Resultados do processo natural de envelhecimento, podendo ser acelerado ou exacerbado por hábitos de vida como exposição solar, perda de peso, baixa ingesta hídrica, alimentação inadequada, ausência de cuidados ou uso de produtos inadequados ou ineficazes. O processo de envelhecimento fisiológico engloba uma série de eventos em vários sistemas e camadas da face.      Ocorrem a reabsorção óssea, redução dos coxins adiposos, afrouxamento dos ligamentos que mantêm esses coxins compartimentalizados (SMAS) e flacidez muscular e tissular. Esse cenário promove ptoses em regiões da face, dando origem aos sulcos e depressões como os sulcos nasojugal, nasolabial, labiomentual, flacidez e quadrangulação da base da face, depressões na região malar, zigomática e temporal. Já as rugas, que são as “dobras” sob a pele promovidas pela mobilidade dos músculos da expressão facial, são tratadas de acordo com o grau de evolução, quando essas são dinâmicas ou se tornaram estáticas. A abordagem terapêutica deve ser individualizada de acordo com as necessidades, como o uso de produtos que paralisam a ação muscular, que devolvem o volume perdido e que reposicionam as estruturas. Podem ser indicados preenchedores dérmicos, toxina botulínica, bioestimuladores, fios indutores de colágeno e de tração, peelings e eletroterapias.

ü    Cicatrizes - São desencadeadas pelo processo inflamatório crônico de remodelação colágeno com tecido cicatricial, após lesão epidérmica e dérmica. Pode se apresentar de forma atrófica ou deprimida, eutrófica e hipertrófica. O queloide é uma cicatrização hipertrófica com formação abundante de colágeno, e consequentemente tecido cicatricial exagerado. Podem estar presentes na face ou em qualquer região do corpo. Os procedimentos estéticos indicados para melhora do tecido cicatricial são numerosos, entretanto nenhuma técnica ainda mostrou resultados expressivos. São indicados laser, microagulhamento, dermopuntura, intradermoterapia e peelings. 

 

                   Disfunções estéticas corporais (lipodistrofia - gordura localizada, fibroedema giloide – celulite, flacidez, estrias, pelos inestéticos, microvasos – telangiectasias):

          São disfunções de origem multifatorial que podem afetar a autoimagem e trazer prejuízos à saúde mental. As condições inestéticas afetam todas as camadas do tegumento: o tecido hipodérmico adiposo (lipodistrofia, fibroedema giloide), o tecido dérmico papilar e reticular (flacidez, estrias, cicatrizes, microvasos) e a epiderme (estrias, cicatrizes, manchas, pelos inestéticos).

ü    Lipodistrofia - O acúmulo lipídico nos adipócitos, em várias regiões do corpo, com a finalidade de reservatório energético, é uma condição natural do organismo. O equilíbrio entre lipogênese e a lipólise depende do gasto e do ganho energético, portanto, influenciado diretamente pelos hábitos de vida e alimentares. A lipodistrofia ou gordura localizada é o depósito em excesso de lipídios em regiões mais propícias a essa deposição como região abdominal, glútea, membros e pescoço. As opções terapêuticas são inúmeras, tais como equipamentos de eletroterapia não invasivos (ultrassom, radiofrequência, criofrequência, criolipólise), técnicas minimamente invasivas (carboxiterapia, ozonioterapia, hidrolipoclasia, mesoterapia) e procedimentos médicos cirúrgicos (lipoaspirações).

ü    Fibroedema giloide - FEG (celulite) - É uma condição hipertrófica de tecido adiposo conjuntivo, juntamente com o acúmulo de toxinas intersticiais, que promovem congestão na micro e macrocirculação e fibroses regionais (16). Apresenta níveis de gravidade de I a IV, classificados como branda, moderada, grave e avançada, sendo que nas duas últimas manifestações, há redução da temperatura local, dor e presença de nódulos. As abordagens terapêuticas incluem estratégias não invasivas (ultrassom, radioterapia) e técnicas minimamente invasivas como eletrolipólise com agulhas, subcisão, bioestimuladores de colágeno com PLLA (Ácido Poli-L Lático), intradermoterapia, carboxiterapia e ozonioterapia.

ü    Flacidez - Consiste na perda da tensão do tecido dérmico provocada pela redução dos componentes da matriz extracelular da derme que conferem o tônus e a elasticidade (colágeno, e elastina). Pode se apresentar também nos tecidos músculo-esqueléticos (flacidez muscular), além da flacidez dérmica ou tissular. A origem é multifatorial (fatores genéticos, envelhecimento dos tecidos), pode se agravar com hábitos de vida e quadros de ganho ponderal ou perda extrema (sedentarismo, obesidade e sobrepeso, gestação, exposição solar, tabagismo). As opções disponíveis para tratar o problema dependem do nível de gravidade. Tecidos muito flácidos podem ter pouca ou nenhuma resposta aos procedimentos estéticos minimamente e não invasivos, sendo necessária a abordagem cirúrgica. Os procedimentos não invasivos usados para flacidez são ultrassom, radiofrequência e microcorrentes.  Dentre as opções minimamente invasivas estão os ativos que promovem a produção de colágeno natural, como os bioestimuladores de colágeno e ativos via mesoterapia. 

ü    Estrias - Desenvolvem-se após o tecido dérmico sofrer estiramento e ruptura das fibras de colágeno e elastina, culminando para processo inflamatório cicatricial. Na fase inicial, quando a circulação sanguínea ainda ocorre, as estrias são avermelhadas. Com a perda do suprimento sanguíneo e escassez de células dérmicas e epidérmicas, tornam-se esbranquiçadas. Existem várias abordagens voltadas para o tratamento de estrias, porém ainda não há recursos para a remissão completa. Entretanto, pode-se melhorar o aspecto, a espessura e a coloração com técnicas combinadas de lasers, microagulhamento, intradermoterapia, peelings e uso de ácidos tópicos.

ü    Pelos inestéticos - Regiões que apresentam excesso de pelos geralmente são alvo de insatisfação em homens e mulheres, principalmente se estão associadas a foliculites, à hiperpigmentação, ao desconforto durante o crescimento de pelos espessos e à aparência inestética em regiões desnudas, sobretudo para o público feminino. A epilação a laser é um recurso já tradicional e eficaz, capaz de eliminar o pelo e reduzir as manifestações associadas.

ü    Microvasos - Microvasos ou telangiectasias se desenvolvem devido à incompetência das válvulas de vênulas, promovendo estase e refluxo de sangue e dilatação de pequenos vasos. Alguns fatores são relevantes para a predisposição como sobrepeso, insuficiência vascular, gestação, uso de contraceptivos, sexo feminino e permanência prolongada de posição ereta. Os microvasos têm cerca de 1 mm de espessura, localização dérmica, são classificados quanto à forma (aracneforme, arborizada, simples), e possuem coloração de avermelhada a arroxeada. O tratamento pode contemplar desde opções injetáveis simples, de manejo de profissionais estetas, com glicose 50% ou 75%, ao uso de medicamentos esclerosantes e lasers de uso médico. O Procedimento Estético Injetável para Microvasos (PEIM), com uso de glicose como esclerosante, consta no rol de procedimentos estéticos das pós-graduações em enfermagem estética.

ü    Carboxiterapia - A carboxiterapia utiliza o gás de Dióxido de Carbono (CO2) medicinal injetável nos planos epidérmico e dérmico para estimular a regeneração e neoangiogenese, devido suas propriedades vasodilatadoras e anti-hipóxia, drenante, promotora de colágeno e ação lipolítica. Os efeitos colaterais comuns são hematomas, edema regional, enfisema, dor e sangramento. As contraindicações são distúrbios de coagulação, insuficiências cardiovascular, respiratória, renal e hepática.

ü    Cosméticos - São produtos farmacêuticos destinados à higiene e conservação da saúde da pele. São preparações para uso externo para limpar, perfumar, alterar a aparência e corrigir odores, protegendo e mantendo bom estado das diversas partes do corpo. Os efeitos adversos incluem reações alérgicas e anafiláticas, discromias e lesões abertas. As contraindicações são sensibilidade aos componentes da fórmula, dermatites e doenças autoimunes em atividade.

ü    Cosmecêuticos - São produtos farmacêuticos de uso tópico que podem alterar as condições da pele com ações de proteção solar, hidratante, antioxidante, anti-inflamatório, esfoliante e clareadora. Os efeitos adversos incluem reações alérgicas e anafiláticas, discromias e lesões abertas. As contraindicações são sensibilidade aos componentes da fórmula, dermatites e doenças autoimunes em atividade.

ü    Dermopigmentação - Pigmentação da epiderme e derme com efeito de maquiagem ou coloração próxima à natural da pele, usados comumente em áreas de olhos e lábios. Os efeitos colaterais que podem surgir são reações alérgicas e anafiláticas às substâncias utilizadas (pigmento e anestésico local), infecções, alteração na coloração do pigmento e ativação de herpes. As contraindicações são sensibilidade ao pigmento e/ou ao anestésico, dermatites, histórico de queloides e cicatrizes hipertróficas.

ü    Drenagem linfática - Técnica aplicada por massagem manual com o objetivo de redução de edema corporal pelo estímulo do sistema linfático, por aumentar o fluxo dos fluidos pelos vasos linfáticos até os gânglios, para eliminação fisiológica. Efeitos adversos: reações alérgicas ao creme de massagem, deslocamentos de células neoplásicas e trombos. As contraindicações são hipersensibilidade ao creme, histórico de câncer, histórico de coagulopatias, infecções e dermatites cutâneas.

ü    Eletroterapia/Eletrotermofototerapia - Terapia com uso de correntes elétricas (eletroestimulação), com luz e calor para aumentar o fluxo sanguíneo regional para redução de edemas e aumento de tônus muscular. Incluem o uso de ultrassom, manta térmica, alta frequência, radiofrequência, microcorrentes, terapias fotodinâmicas com LED e Laser de Baixa Intensidade. As complicações que podem surgir são queimaduras, hiperpigmentações e hiperplasia adiposa paradoxal. As contraindicações são gestação, uso de marcapasso e próteses metálicas, cardiopatias, câncer e epilepsia.

ü    Terapia Combinada de Ultrassom e Microcorrentes - É a combinação do uso do ultrassom de alta potência e eletroestimulação simultaneamente para tratamento de adiposidades, melhora do tônus muscular e redução de edemas. O ultrassom emite ondas sonoras inaudíveis capazes de promover vibrações das células do tecido hipodérmico e consequente rompimento das membranas dos adipócitos, com objetivo de promover a lipólise e metabolismo fisiológico dos subprodutos. As correntes mais utilizadas são Russa, Aussie, Galvânica, Estereodinâmica e Diadinâmicas (11). Os efeitos adversos e as contraindicações são os mesmos das eletroterapias, além de distúrbios de coagulação, insuficiências cardiovascular, respiratória, renal, hepática e epilepsia.

ü    Micropigmentação - Técnica de pigmentação paramédica da epiderme em aréolas, lábios, sobrancelhas e couro cabeludo para corrigir falhas. O procedimento produz traços semelhantes aos pelos e sombreados para definir a forma ou preencher irregularidades em lábios e aréolas mamárias. Os efeitos colaterais são os mesmos descritos para Dermopigmentação: reações alérgicas e anafiláticas às substâncias utilizadas (pigmento e anestésico local), infecções, alteração na coloração do pigmento e ativação de herpes. As contraindicações são sensibilidade ao pigmento e/ou ao anestésico, dermatites, histórico de queloides e cicatrizes hipertróficas.

ü    Ultrassom Cavitacional - É um procedimento não invasivo com o uso de ondas ultrassônicas para produção de bolhas de gás no tecido dérmico que, ao se colidirem, rompem as membranas dos adipócitos promovendo a lipólise regional. As complicações são queimaduras, hiperpigmentações e hiperplasia adiposa paradoxal. As contraindicações são gestação, uso de marcapasso e próteses metálicas, cardiopatias, câncer e epilepsia.

ü    Vacuoterapia - Uso de equipamento que promove sucção por pressão negativa (vácuo) e deslizamento simultâneos na pele para estimular a circulação, romper fibroses e aderências com o objetivo de melhorar regiões com gordura localizada e celulite. Efeitos adversos: erupções na pele, hematomas, edema e dor localizada. As contraindicações são distúrbios de coagulação, insuficiências cardiovascular, respiratória, renal, hepática e epilepsia.

ü    PRP (Plasma Rico em Plaquetas) - Procedimento realizado com a retirada de sangue venoso periférico do cliente, centrifugação para separação de elementos da série branca e vermelha, e posterior aplicação do plasma na pele do mesmo paciente, com indicação para rejuvenescimento e flacidez. Efeitos adversos: contaminações e infecções, reações ao anticoagulante. As contraindicações são distúrbios de coagulação, câncer e doenças autoimunes.

ü    Toxina botulínica - A aplicação da toxina botulínica tipo A nos músculos responsáveis pela expressão facial promove o relaxamento dos mesmos e consequente prevenção das rugas dinâmicas e suavização de rugas estáticas, desencadeadas com a contração dessas musculaturas sob a pele. Pode ser usado também como aplicação intradérmica para hiperidroses em regiões de sudorese excessiva como axilas, mãos e pés. Efeitos adversos mais comuns: cefaleia, parestesia, ptose palpebral, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação e paralisia de grupos musculares próximos. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes do produto; irritação e infecção no local da aplicação, doenças neuromusculares pré-existentes, gestantes e lactantes.

ü    Endermoterapia - Terapêutica aplicada por equipamento de endermologia que promove a vacuoterapia para estímulo da circulação e rompimento do tecido fibrótico na “celulite”, bem como a clivagem de adipócitos em regiões de acúmulo de tecido adiposo. Efeitos adversos: erupções na pele, hematomas, edema e dor localizada. As contraindicações são distúrbios de coagulação, insuficiências cardiovascular, respiratória, renal, hepática e epilepsia.

ü    Harmonização facial - Tornar os traços faciais mais harmoniosos, corrigindo depressões e sulcos decorrentes do processo de envelhecimento, assim como imperfeições e assimetrias, podendo-se lançar mão de um ou mais procedimentos e produtos como preenchedores, bioestimuladores, toxina botulínica e fios. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação, prurido, infecção, nódulos, extrusão do fio, compressão ou oclusão vascular, isquemia, necrose e assimetrias. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação e infecção no local da aplicação, doenças neuromusculares pré-existentes, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, uso de imunossupressores, anticoagulantes, doenças de vias aéreas superiores e tratamentos odontológicos em curso.

ü    Procedimentos injetáveis - Consiste na administração de ativos estéreis com finalidade estética pelas vias intradérmica, subcutânea e intramuscular, por meio de agulhas ou cânulas. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação, prurido, infecção, nódulos, isquemia, necrose, assimetrias e anafilaxia. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação, infecção, doenças neuromusculares pré-existentes, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, uso de imunossupressores e anticoagulantes.

ü    Aplicação de fios absorvíveis de PDO (Fios de Sustentação de Polidioxanona) - Consiste na aplicação subdérmica de fios com objetivo de bioestimulação de colágeno e promover lift, reposicionamento e sustentação de tecidos da face, que apresentam ptoses e flacidez facial. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação, prurido, infecção, extrusão do fio, isquemia e assimetria. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação e infecção no local da aplicação, doenças neuromusculares pré-existentes, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, uso de imunossupressores e anticoagulantes.

ü    Aplicação de fios absorvíveis de PDO para remodelação de orelha - É o uso de fios de PDO com técnicas padronizadas de sutura na região cartilaginosa, para correção da projeção das orelhas. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação, prurido, infecção, extrusão do fio, isquemia e assimetria. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação e infecção no local da aplicação, doenças neuromusculares pré-existentes, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, uso de imunossupressores e anticoagulantes.

ü    Indução percutânea de ativos - É a injeção de ativos na epiderme e derme facial e corporal com diversas indicações como melasma e discromias, cicatrizes e estrias, cicatrizes de acne, rugas finas, óstios abertos. A técnica consiste na permeação de ativos clareadores que promovem a oxidação da melanina e/ou bloqueio da atividade dos melanócitos e estimulação dos fibroblastos na produção de elementos da matriz extracelular da derme - que conferem firmeza, tônus e hidratação cutânea - como colágeno, elastina e proteoglicanas. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, irritação no local da aplicação, prurido, infecção e hiperpigmentação. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação, infecção, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, histórico de hiperpigmentação pós-inflamatória, histórico de cicatrização hipertrófica e queloides.

ü    Bioestimulação por meio de cânula - Substância biocompatível e bioabsorvível injetada na derme que estimula as células fibroblásticas a produzirem colágeno, com objetivo de melhorar flacidez, sustentação, regiões deprimidas, recuperar o tônus e a firmeza para a pele, reduzidos com o processo de envelhecimento ou emagrecimento. O uso de cânulas é o método mais seguro para aplicação do produto nas regiões de indicação na face e no corpo. Reações adversas: hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema, irritação, prurido, infecção, nódulos e cicatrização hipertrófica. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação, infecção, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, histórico de cicatrização hipertrófica e queloides.

ü    Preenchedores dérmicos - O produto mais utilizado para preenchimento dérmico é o Ácido Hialurônico (AH) bioidêntico usado para corrigir sulcos e depressões, promover lift e sustentação ou mesmo hidratar a pele. O ácido hialurônico possui diferentes reticulações usadas de acordo com a região a ser tratada, a indicação e a queixa do cliente. Pode ser aplicado com agulha ou cânula, sendo essa última mais segura por evitar oclusão vascular. Na face, o gel de AH pode ser injetado em lábios, sulco nasolabial, sulco nasojugal, sulco labiomentual, região malar, região temporal, região mentual, contorno mandibular, arco zigomático e região nasal. Reações adversas: dor, hipersensibilidades aos componentes dos produtos, edema no local da aplicação, equimose, hematoma, irritação no local da aplicação, prurido, infecção, nódulos, granuloma, oclusão ou compressão vascular que pode levar a isquemia e necrose, assimetrias e anafilaxia. Contraindicações: hipersensibilidade a qualquer dos componentes dos produtos, irritação, infecção, gestantes, lactantes, coagulopatias, doenças autoimunes, uso de imunossupressores, anticoagulantes e alérgicos a hialuronidase.

 

                   Procedimentos impedidos ao enfermeiro especialista em estética (7-9):

ü    Microagulhamento ou micropuntura - Também denominada Terapia de Indução de Colágeno (TIC) é uma técnica que visa estimular a produção natural de colágeno através da indução de microlesões, promovendo a regeneração tecidual, não cicatricial. O procedimento promove sangramento superficial, utilizando dispositivo com agulhas para micropunturas sobre a pele íntegra, com o objetivo de melhora de condições inestéticas como rugas, discromias, cicatrizes e estrias.

           Consiste em procedimento técnico dependente e previsto nos conteúdos ministrados nos cursos de pós-graduação em enfermagem estética. O enfermeiro esteta possui competência para realizar a técnica, visto seu histórico prático na atenção terapêutica mais complexa e também pela capacidade de julgamento clínico de indicações corretas, possíveis contraindicações, prevenção e condução de complicações. Os riscos e complicações, embora pouco frequentes, são administrados pelo enfermeiro especialista. Reações adversas: contaminações, petéquias e hematomas, ativação de rosácea, herpes, acne, cicatrização hipertrófica, queloide, edema e infecções. Contraindicações: infecções, ceratoses, verrugas, câncer de pele, uso de anticoagulante, uso de corticoide, quimioterapia, radioterapia, rosácea ativa, acne ativa, diabetes não controlada, uso de Isotretinoina, queimadura de sol, histórico de queloide, gestação e herpes ativa (18).

ü    Laserterapia e Depilação à laser - “É um dispositivo composto por substância (gás e pedras preciosas) que geram luz quando motivadas por uma fonte de energia, não é invasivo e bem tolerado pelos tecidos” (5), usado para epilação, rejuvenescimento, cicatrizes, estrias e manchas. Existem vários equipamentos no mercado, de tecnologias de várias gerações, usados para tratamentos de rejuvenescimento e para epilação a laser.

ü    Criolipólise - “É um procedimento não invasivo de redução de gordura localizada, que consiste no resfriamento, controlado e localizado do adipócito, por um período de 40 a 60 minutos, com temperaturas acima do nível de congelamento, porém, abaixo da temperatura corporal normal” (5). Os equipamentos são de uso técnico dependente e devem ter registro na ANVISA.

ü    Escleroterapia “Consiste na injeção de determinados medicamentos chamados de esclerosantes dentro de um capilar ou veia de modo a destruí-lo, mediante prescrição médica” (5). O termo não foi bem empregado para a aplicação prática do enfermeiro esteta, por se tratar de um procedimento médico, sendo que a técnica mais apropriada é o PEIM (Procedimento Estético Injetável para Microvasos). 

ü    Intradermoterapia/mesoterapia - “É um procedimento que consiste na aplicação, diretamente na região a ser tratada, de injeções intradérmicas de substâncias farmacológicas diluídas” (5). Existe uma gama de indicações para mesoterapia: lipodistrofia, FEG, flacidez, cicatrizes inestéticas, estrias claras e escuras, alopecias, hidratação, hiperpigmentações e melasmas, gerenciamento de peso e ganho de massa muscular. Os ativos variam de acordo com a indicação que podem conter venotrópicos, eutróficos, lipolíticos, despigmentantes e anestésicos. Podem ser administradas isoladamente ou associadas (mesclas), por vias intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares.

ü    Prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos - Segundo anexo da Resolução n.º 529/2016 o nutracêutico consiste em “alimento ou parte de alimento, que promove benefícios à saúde” (5). São administrados como suplementação oral de nutrientes necessários para o bom funcionamento do organismo, composto por aminoácidos, vitaminas, minerais prescritos por formulações manipuladas ou compostos de venda livre.  Os “nutricosméticos" são produtos para administração oral, formulados e comercializados especificamente para propósitos de beleza, podendo ser apresentados na forma de cápsulas, alimentos ou bebidas. Esses produtos surgiram a partir do conceito de “beleza de dentro para fora”, caracterizado pelo uso de dieta e suplementos orais para produzir benefícios na aparência física (4).

ü    Peelings - A Resolução n.º 529/2016 apresentou no anexo a definição de Peeling muito superficiais ou superficiais que “Consiste na utilização de substâncias químicas, físicas e mecânicas, que destroem as camadas superficiais da pele, seguindo-se a sua regeneração, com a finalidade de renovação celular” (5). Podem ser compostos por agentes químicos (ácidos) ou físicos (cristal, diamante, algas, minerais) que possuem indicações específicas (renovação celular, despigmentação, descamação, redução de óstios, rejuvenescimento).

 

                   Entidades de classe de enfermagem na dermatologia e estética.

 

Desde a primeira resolução regulamentadora da atuação em enfermagem estética, algumas sociedades foram se formando para representar os interesses dos profissionais e entidades já estabelecidas incluíram a prática em seu elenco de competências.

A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética - SOBENFEE - que já tem prática consolidada na área de dermatologia e estomaterapia, ampliou seu escopo a partir de 2016 (19), adicionando a área da estética.

Outra entidade de classe que contemplou a área da estética como interface da dermatologia foi a SOBENDE, Sociedade Brasileira de Enfermagem em Dermatologia (20).

A Sociedade Brasileira de Enfermagem Estética (SBEE), surgiu como primeira iniciativa para fomentar o desenvolvimento direcionado à área da estética, porém não permanece ativa (21).

Com o mesmo propósito, a contemporânea SOBESE (Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética), buscou se estruturar no campo específico da saúde estética (21).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A busca por serviços estéticos tem se consolidado como uma tendência global em ascensão, refletindo não apenas uma valorização da aparência, mas também uma demanda crescente por cuidados relacionados ao bem-estar físico e emocional dos indivíduos. Nesse cenário, a enfermagem estética surge como um campo de atuação cada vez mais relevante, oferecendo aos profissionais da área a oportunidade de expandir suas competências, ao mesmo tempo em que responde às necessidades de uma população em busca de cuidados especializados.

É imprescindível, no entanto, que a inserção do enfermeiro nesse segmento seja pautada pela garantia de serviços de alta qualidade e segurança. Nesse sentido, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) desempenha um papel crucial na regulamentação e fiscalização das práticas envolvidas, sendo também responsável por disseminar informações à sociedade, esclarecendo sobre a legalidade e a competência da atuação dos enfermeiros estetas. A formação do enfermeiro especializado, embora de início restrita ao âmbito da pós-graduação, exige investimentos em educação continuada para assegurar que os profissionais desenvolvam as habilidades técnicas e éticas necessárias para a prestação de cuidados estéticos seguros.

Apesar de ainda serem limitadas, as iniciativas que introduzem a estética nos currículos da graduação em enfermagem, a especialização por meio de pós-graduação tem se mostrado fundamental para a capacitação dos profissionais, garantindo que possam atuar de forma responsável e eficaz. A formação contínua, nesse sentido, é essencial para o aprimoramento das competências necessárias à atuação na área, assegurando que os enfermeiros com especialização em estética estejam aptos a lidar com as complexidades envolvidas nos cuidados estéticos e a oferecer soluções personalizadas aos pacientes.

A enfermagem estética, por sua natureza, não se limita ao domínio técnico das práticas estéticas, mas envolve uma abordagem holística, que leva em consideração aspectos físicos, emocionais e sociais dos pacientes.

Com o mercado em crescimento, os enfermeiros têm a oportunidade de explorar novas áreas de atuação, incluindo a implementação de serviços empreendedores e inovadores, desde que devidamente capacitados. A valorização da profissão, aliada à contínua qualificação e ao desenvolvimento de competências específicas, é fundamental para que os enfermeiros alcancem o sucesso em suas práticas estéticas e se tornem protagonistas no cuidado da saúde estética.

Portanto, é necessário que o setor da enfermagem, tanto na esfera pública quanto privada, continue investindo em estratégias de capacitação e regulamentação, com foco na educação continuada e no aprimoramento das habilidades profissionais. A atuação autônoma e qualificada do enfermeiro esteta tem o potencial de transformar o cuidado estético, contribuindo não apenas para a saúde física, mas também para a autoestima e o bem-estar dos pacientes, consolidando, assim, a enfermagem estética como uma área essencial para o cenário atual da saúde.

 

 REFERÊNCIAS

 

 

1.                  Pereira EF, Graup S, Lopes AS, Borgatto AF, Daronco LSE. Percepção da imagem corporal de crianças e adolescentes com diferentes níveis socio-econômicos na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Rev Bras Saúde Materno Infantil [Internet]. 1 set 2009;9(3):253–62. DOI 10.1590/S1519-38292009000300004

2.                  Tassinari C, Terra MG, Adão S, Siepmann L, Souto VT. Cuidado de enfermagem ambulatorial a pacientes com alteração da imagem facial. Rev enferm UFPE on line [Internet]. 2014 [citado 2024 Nov 5]; 8(1):114-20. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-915669

3.                  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Parecer de conselheiro n. 274 de 13 de maio de 2016, estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal. [Internet]. 2016 [citado 2024 Nov 5]; LegisWeb. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320544

4.                  ‌Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n. 12842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina [Internet]. Planalto.gov.br. 2016 [citado 2024 Nov 5]; Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm

5.                  ‌Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução n. 529/2016, de 9 de novembro de 2016. Normatiza a atuação do Enfermeiro na área de Estética. Alterada pelas resoluções Cofen n. 626/2020 e 715/2023, Brasília-DF: Cofen; 2016. [2024 Nov 5]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05292016/

6.                  Presidência da República (BR). Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Brasília-DF: Presidência da República; 1986. [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm

7.                  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução nº 626 de 20 de fevereiro de 2020. Altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016, que trata da atuação do Enfermeiro na área da Estética, e dá outras providências. [Internet]. Brasília, DF: Cofen; 2020. [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-626-2020/

8.                  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/COFEN. Realização de Procedimentos Estéticos pelo Enfermeiro. [Internet]. Brasília – DF: Cofen; 2022. [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/parecer-de-camara-tecnica-no-001-2022-gtee-cofen/

9.                  Conselho Federal de Enfermagem (BR). Resolução nº 715 de 30 de janeiro de 2023. Altera a Resolução Cofen nº 529, de 9 de novembro de 2016 [Internet]. Brasília, DF: Cofen; 2023. [citado 024 Nov 5]. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-715-2023/

10.              British Association of Cosmetic Nurses [Internet]. Bristol, UK:2023 [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: www.bacn.org.uk

11.              Conselho Regional de Enfermagem (BR). Enfermagem em estética: Guia para a prática [livro eletrônico]. São Paulo: Coren-SP; 2023 [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/10/Enfermagem_Estetica.pdf

12.              Cosmetic Nurses Association [Internet]. [Norwest, CA]: 2023 [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://cosmeticnursesassociation.org.au/

13.              Oliveira CI. Contribuições da Especialização em Saúde da Família para a prática de profissionais da Atenção Básica [dissertação]. Brasília - DF: Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva; 2014.

14.              Copelli FHS, Edmann AL, Santos JLG. Empreendedorismo na enfermagem: revisão Integrativa. REBen, Ed temática: Trabalho e gestão em enfermagem. Rev Bras Enferm [Internet]. 2019 [citado 2024 Nov 5];72(Suppl 1):301-10. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/PtQmTrvD78fnqTgN5frVvLQ/?lang=pt&format=pdf

15.              Polakiewicz RR. Potencialidades e vulnerabilidades do enfermeiro empreendedor: uma revisão integrativa. Biológicas Saúde [Internet]. 26 dez. 2013 [citado 2024 Nov 5]; 3(11). DOI 10.25242/8868311201314.

16.              Stolber MC, Sulis PM, Pereira SG, Tres B. Atuação dos enfermeiros na área de estética: mercado de trabalho e empreendedorismo. Rev FT: Ciências da Saúde 123. 17 jun. 2023. 27(123). DOI 10.5281/zenodo.8071836.

17.              Conselho Regional de Enfermagem (BR). Protocolo de enfermagem na atenção primária à saúde no Estado de Goiás [livro eletrônico]. 4. ed. Goiânia, GO: Coren-GO; 2022. [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: www.https://www.protocolodaenfego.org/

18.              Machado CIO. Abordagens terapêuticas para o fibro edema gilóide: comparação de procedimentos exitosos. Rev. Enferm. Atual In Derme [Internet]. 9 maio 2024; 98(2):e024307. DOI 10.31011/reaid-2024-v.98-n.2-art.2230

19.              Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética [Internet]. Rio de Janeiro, RJ; 2024. [2024 Nov 5]. Disponível em:  www.sobenfee.org.br

20.              Sociedade Brasileira de Enfermagem em Dermatologia [Internet]. Belo Horizonte, MG; 2023. [citado 2024 Nov 5]. Disponível em: https://sobende.org.br/

21.              Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética [Internet]. Petrópolis, RJ; 2024 [2024 Nov 5]. Disponível em:  www.sobese.org.br

22.              Conselho Federal de Enfermagem (BR). Planilha de profissionais com especialidade na área de estética [planilha em Excel]. Brasília-DF: COFEN; 2025. SEI nº 00196.006813/2024-49

 

Fomento e Agradecimento: A pesquisa não recebeu financiamento.

 

Critérios de autoria (contribuições dos autores)

Todos os autores contribuíram substancialmente na concepção e/ou no planejamento do estudo; na obtenção, na análise e/ou interpretação dos dados; assim como na redação e/ou revisão crítica e aprovação final da versão publicada.

 

Declaração de conflito de interesses: Nada a declarar.

Editor Científico: Ítalo Arão Pereira Ribeiro. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0778-1447

 

Rev Enferm Atual In Derme 2025;99(Ed.Esp): e025051                   

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