A ESPECIALIDADE DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.31011/reaid-2025-v.99-n.Ed.Esp-art.2501Palavras-chave:
Enfermagem; Especialização; Procedimento Estético; Estética; Legislação de Enfermagem.Resumo
INTRODUÇÃO: Em busca da manutenção de uma pele saudável e da melhora de condições inestéticas, a enfermagem se apropriou de mais um escopo de cuidado da saúde estética. Em 2016, o COFEN normatizou a atuação da enfermagem na área da estética e a formação profissional a nível de pós-graduação. OBJETIVO: Apresentar o processo de regulamentação da especialidade em enfermagem estética; abordar o desenvolvimento de competências e apresentar o escopo de prático do enfermeiro esteta. MÉTODO: abordagem qualitativa com levantamento documental, por técnicas de análise de conteúdo para descrever o desenvolvimento da especialização em enfermagem estética. O levantamento foi realizado entre abril e outubro de 2024, com a análise de resoluções, pareceres, guias e protocolos técnicos, dados sobre as pós-graduações registradas, conteúdos programáticos, artigos sobre empreendedorismo na enfermagem e atuação na área da estética. DESENVOLVIMENTO: A atuação em enfermagem estética está regulamentada pelo COFEN e pautada na lei do exercício profissional e deontologia da enfermagem. O perfil do enfermeiro esteta se configura na pós-graduação, com desenvolvimento técnico, de gestão e empreendedorismo. O conteúdo programático e o escopo prático são aplicados à identificação das disfunções estéticas, execução dos procedimentos indicados e atenção integral com foco na qualidade de vida. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com a imersão do enfermeiro nessa área de atuação, é necessário garantir oferta de serviços com qualidade e segurança aos usuários...
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